COMPROMETIDOS COM A ERRADICAÇÃO DA ESNNA NO TURISMO
Na Destinos Del Perú estamos plenamente comprometidos com o Código de Conduta contra a Exploração Sexual de Crianças, Meninas, Meninos e Adolescentes (ESNNA) porque entendemos que oferecer serviços turísticos de alta qualidade e confiáveis não significa apenas superar as expectativas de nossos clientes, mas também atuar com responsabilidade social e sustentabilidade em cada destino onde operamos.
Em conformidade com a Lei N.º 28251 e com a política nacional promovida pelo MINCETUR, estabelecemos padrões de conduta transparentes e responsáveis para prevenir, rejeitar e denunciar qualquer forma de exploração sexual de crianças, meninas, meninos e adolescentes que possa estar associada aos serviços turísticos que prestamos. Dessa forma, contribuímos ativamente para os esforços de nosso setor no combate a esse crime e reafirmamos nosso compromisso com um turismo ético, seguro e respeitoso com a dignidade humana.
CONTEXTO DA ESNNA NO PERU E NO TURISMO
No Peru, a Exploração Sexual de Crianças, Meninas, Meninos e Adolescentes (ESNNA) continua sendo um problema social persistente. Em 2024, foram registradas 1762 vítimas de crimes contra a dignidade humana, das quais 692 eram menores de idade (39,3%). Na região de Loreto, das 126 vítimas identificadas, quase 70% eram crianças, meninas, meninos e adolescentes.
A ESNNA é um problema social que pode afetar diferentes setores, incluindo o turismo. Por isso, empresas, autoridades, comunidades e viajantes compartilham a responsabilidade de garantir que o turismo no Peru seja seguro, ético e benéfico para todos.
NOSSOS DEVERES E COMPROMISSOS SEGUNDO O CÓDIGO DE CONDUTA DA ESNNA
✔ Não promover nem permitir a ESNNA em nossos serviços, mantendo uma política estrita de rejeição a qualquer forma de exploração sexual praticada por turistas nacionais ou estrangeiros, outros prestadores de serviços ou qualquer pessoa vinculada à nossa empresa.
✔ Abster-se de oferecer em nossos programas, passeios e/ou serviços – explícita ou implicitamente – qualquer situação relacionada à ESNNA, bem como de encaminhar os turistas, seja diretamente ou por meio de terceiros, a estabelecimentos ou locais onde ocorra ESNNA.
✔ Desenvolver oficinas, fornecer informações e capacitar nossa equipe profissional, bem como todas as pessoas ou instituições envolvidas em nossas atividades, sobre as leis, regulamentos, políticas internas, manuais e demais medidas de prevenção relacionadas à ESNNA.
✔ Divulgar material informativo sobre a prevenção da ESNNA para nossos clientes e qualquer pessoa interessada.
✔ Manter símbolos visíveis que informem clientes e fornecedores sobre nossa posição contra a exploração sexual de crianças, meninas, meninos e adolescentes no turismo e nas viagens.
✔ Comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer ato relacionado à ESNNA do qual tenhamos conhecimento em razão da oferta ou prestação de nossos serviços.
✔ Incluir uma cláusula em nossos contratos com fornecedores de serviços turísticos que declare nossa rejeição compartilhada à ESNNA. Será utilizada a seguinte declaração: «O turismo promove uma infância e adolescência livres de exploração sexual. Portanto, não aceitamos nenhum ato que incentive ou tolere a exploração sexual de crianças, meninas, meninos e adolescentes».
✔ Cumprir integralmente todas as disposições estabelecidas no Código ESNNA no setor turístico.